domingo, 21 de abril de 2013

SENAI

Noticia publicada hoje (21/04) no Jornal Diário de Cuiabá:

Senai 

Pela segunda vez consecutiva, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial em Mato Grosso (Senai) foi eleito o melhor do Brasil. O prêmio foi entregue em Brasília a Jandir Milan, presidente da Fiemt. 
http://www.diariodecuiaba.com.br/

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Operador de Telemarketing


O que é ser um operador de telemarketing?

O operador de telemarketing é o profissional que entra em contato com as pessoas, via telefone, para oferecer algum serviço, produto ou promoção, ou recebe ligações de clientes com objetivo de fornecer informações, solucionar problemas ou sanar dúvidas. O telemarketing pode ser ativo (faz a ligação), sistema que visa divulgar a marca e vender o produto ou serviço, ou receptivo (recebe a ligação), sistema que visa informar e solucionar problemas, garantindo assim a satisfação do cliente. A área de telemarketing é muito pessoal, e estabelece uma relação entre a empresa e o cliente, portanto o operador tem a responsabilidade de representar a marca. Atualmente, essa área tem sido muito motivada e incentivada, na tentativa de tornar o serviço cada vez mais pessoal e individualizar a forma de tratar os clientes.

Quais as características necessárias para ser um operador de telemarketing?

Para ser um operador de telemarketing é necessário conhecimento sobre o funcionamento da empresa, dos serviços e produtos, incumbências de cada departamento e hierarquias. Outras características interessantes são:
  • simpatia
  • boa dicção
  • pró-atividade
  • vontade de ajudar
  • paciência
  • responsabilidade
  • metodologia
  • dinamismo
  • facilidade para lidar com as pessoas
  • facilidade de expor situações
  • capacidade de organização
  • capacidade de trabalhar sobre pressão
  • raciocínio rápido

Qual a formação necessária para ser um operador de telemarketing?

Não existe formação necessária para ser um operador de telemarketing. A maioria da empresas exige apenas ensino médio completo, além de fornecer informações sobre o funcionamento da empresa e treinamento específico para o atendimento ao cliente. Existem também cursos específicos de operador de telemarketing, que ensinam ao aluno a atender ao público, a importância da linguagem e como se comportar diante de situações adversas.

Principais atividades de um operador de telemarketing

Ativo:
  • ligar para pessoas físicas ou jurídicas
  • oferecer um produto ou serviço
  • fornecer informações sobre promoções e facilidades
  • explicar detalhadamente os produtos ou serviços vendidos e discorrer sobre preços e formas de pagamento
  • fornecer informações e sanar dúvidas dos clientes sobre qualquer parte do sistema oferecido
  • se for o caso, efetuar a venda do pacote promocional, produto ou serviço, recolhendo dados necessários e fechando o negócio
  • registrar todas as informações
Receptivo:
  • receber a ligação
  • fornecer informações
  • sanar dúvidas dos clientes
  • solucionar problemas e receber reclamações sobre os produtos ou serviços oferecidos pela empresa
  • reconhecer a área ou departamento envolvido no processo de reclamação e transferir a situação a quem possa ajudar o cliente da melhor forma
  • receber críticas, elogios ou sugestões
  • registrar todas as informações

Áreas de atuação e especialidades

O operador de telemarketing pode trabalhar em qualquer área onde haja necessidade de comunicação entre a empresa e o cliente, estabelecendo um elo entre as duas partes. Esse profissional pode trabalhar em todo o tipo de empresa, dentro de um call center ou de uma cetral de SAC (serviço de atendimento ao cliente). O operador de telemarketing pode ser terceirizado, ou seja, funcionário de uma empresa que presta serviços de telemarketing a outra empresa, ou pode ser funcionário direto da empresa fornecedora dos produtos ou serviços.

Mercado de trabalho

O mercado de trabalho nessa área já é amplo, e continua crescendo cada vez mais. Tal fato deve-se ao crescimento da competitividade, que força as empresas a investir em sistemas de atendimento cada vez mais personalizados e eficazes. Os contratantes exigem cada vez mais preparo dos operadores de telemarketing, para que possam atender os clientes da melhor forma possível, sanando todas as dúvidas e aumentando a venda de seus produtos e serviços. É importante que o profissional se atualize constantemente por meio de cursos, treinamentos e palestras, para se destacar no mercado de trabalho.

A IMPORTANCIA DO TELEMARKETING


Estamos num mundo sem fronteiras, da interatividade tecnológica, num ambiente em que as barreiras da comunicação foram derrubadas. Com as facilidades surgidas na vida moderna, as pessoas tendem, cada vez mais, a ficar em casa, e o escritório torna-se a cada dia mais virtual, exigindo das empresas disponibilidades em qualquer hora e lugar para qualquer serviço ou negócios. Neste cenário, uma ferramenta tornou-se fundamental para atingir os clientes: o telemarketing.

Surgido nos EUA, na década de 70, o telemarketing conquistou espaço quando algumas empresas perceberam a importância do uso do telefone para fazer contatos, ouvir o cliente e fechar negócios e vendas, sempre com uma substancial redução de custos e tempo. O termo, porém, só começou a ser utilizado no início dos anos 80. Desde então, tem caracterizado as operações que utilizam telecomunicações para vender produtos, serviços e idéias e realizar pesquisas e outras atividades de marketing.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

O ABC DO CHEQUE


Um minidicionário sobre o

dinheiro que você assina


Ilustrações Negreiros


O cheque é, disparado, o meio mais utilizado na hora de pagar do pão na padaria ao arremate bilionário de uma empresa num leilão de privatização. Segundo estatísticas do Banco Central, anualmente, cerca de 2,5 bilhões de cheques são assinados no país. Cada brasileiro emite em média trinta cheques por ano. Como todo documento pessoal que leva uma assinatura, o cheque é uma extensão da identidade de seu emitente. Por essa razão, as autoridades podem usá-lo, em casos de investigação, para traçar redes de contato dos usuários. Os especialistas aconselham alguns cuidados com seu uso. Abaixo, algumas curiosidades e observações sobre o uso do cheque no Brasil
 A origem: de onde vem o nome? Há controvérsia sobre o surgimento da palavra. Para os franceses, vem do inglês to check (conferir). Já os ingleses devolvem a bola, alegando que vem de Échiquier, em francês, que quer dizer tabuleiro de xadrez – que corresponderia ao formato das mesas usadas pelos primeiros banqueiros. De toda forma, sabe-se que franceses e ingleses foram os primeiros a legislar sobre o cheque, no século XIX. No Brasil, ele apareceu em 1845 com o nome de cautela. A regulamentação do cheque no Brasil data de 1912.
 Anulação: o gerente não vai colocar obstáculo para sustar um cheque em caso de extravio, perda, furto ou roubo de talão ou folha isolada, bem como no de suspeita do cliente de que houve falsificação. O pedido para anulação deve ser feito por escrito, mesmo que antes você tenha comunicado por telefone. Em caso de perda ou de crime, providencie um boletim de ocorrência na delegacia de polícia. O Código de Defesa do Consumidor isenta de culpa a pessoa cujo cheque sustado for descontado pelo banco e obriga a instituição a devolver a quantia em dobro. É possível sustar o cheque relativo a um negócio desfeito, mas, se for comprovada má-fé de quem emitiu, vira caso de polícia.
 Assinatura: você já teve dúvida de que sua assinatura é realmente conferida em todos os cheques que emite? Todo mundo tem essa desconfiança. Afinal, como se pode conferir a assinatura de um cheque passado a quilômetros de distância da agência onde a pessoa assinou o cartão de autógrafos? Pois bem, isso é feito graças à tecnologia. Hoje em dia, os cartões de autógrafo são passados num escâner e colocados na rede, de modo que as assinaturas possam ser conferidas instantaneamente em todo o país por qualquer gerente do banco.
 Assinatura por procuração: a lei permite que o correntista nomeie um procurador com poderes especiais para assinar seus cheques. A procuração deve ficar com o banco ou ser apresentada no momento do pagamento.
 Avalista: é a pessoa que garante o pagamento do cheque, assinando o nome no verso após a expressão "por aval de". Se o cheque não tiver fundos, a responsabilidade é do avalista, que depois de pagar pode processar quem emitiu o documento. Bancos não podem ser avalistas de cheques de seus clientes.
 Banco Central: órgão do governo responsável, entre outras coisas, pelas normas que regulamentam a abertura e a movimentação de contas bancárias por meio de cheques. É quem administra em todo o país a entrega de talonários e o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos.
 Bloqueio: recurso que o banco usa para evitar prejuízo no caso de roubo no envio de talão de cheques pelo correio ou por portador. O correntista pede a liberação (desbloqueio) dos talões por telefone. O procedimento recomendado é verificar no recebimento se os talões estão com todas as folhas e os dados corretos.
 BO: sigla de boletim de ocorrência. É feito na delegacia de polícia em caso de roubo ou perda do talão de cheques. É a providência a ser adotada, além de comunicar ao banco, para evitar que alguém limpe o dinheiro de sua conta.
 Câmara de compensação: é o órgão administrativo, supervisionado pelo Banco do Brasil, que, diariamente, faz o acerto de contas entre os bancos na liquidação dos cheques.
 Cessão: ocorre quando um cheque cruzado, ao portador, é entregue a outra pessoa sem nenhum endosso (assinatura no verso). A cessão é a forma pela qual operam as empresas de factoring (veja verbete). Como não é mais permitido haver mais de um endosso, a cessão é a forma mais comum de passar um cheque por várias mãos. A desvantagem para quem recebe é que, se o cheque estiver sem fundos, o emitente pode se safar, alegando que não conhece o beneficiário, ainda mais se for o último da corrente.
 CCF: sigla de Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, organizado e gerenciado pelo Banco Central. É fácil entrar na lista. Basta ter um mesmo cheque devolvido por falta de fundos duas vezes. Para sair é preciso uma lenta batalha burocrática. Melhor não entrar.
 Cheque ou dinheiro?: o cheque é uma ordem de pagamento à vista (um título) e não substitui o dinheiro, que é a moeda legal corrente no país. Ninguém é obrigado a aceitar cheques, embora essa seja a prática mais comum. Os próprios bancos não aceitam cheques de outras instituições para pagamento de contas. Caso um comerciante se recuse a aceitar um cheque seu, não há nada a fazer. É direito do comerciante.
 Cheque administrativo: é um tipo de cheque emitido pelo próprio banco, que garante o seu pagamento. É usado quando alguém precisa de uma certeza sobre a existência de fundos numa negociação que está sendo feita. Não é preciso ter conta no banco para obter um cheque administrativo, mas o serviço não é de graça: os gerentes cobram uma taxa para emitir.
 
 Abuso de preenchimento: o valor por extenso é o que vale. Mas cuide de não deixar espaços vagos depois do último dígito.
 Cheque cruzado: é aquele que, por meio de dois traços paralelos riscados, só é válido para depósito em conta corrente. Não pode, portanto, ser descontado no caixa. Se o nome do banco estiver indicado entre os dois traços significa que o cheque só pode ser depositado naquela instituição. Outra forma de impedir que o cheque seja descontado é escrever no verso "para crédito em conta". Nesse caso, ele vale só para a conta da pessoa que recebeu o cheque, quando for nominal.
 Cheque em branco: a lei só protegerá o emitente de cheque em branco caso o documento tenha sido obtido de forma ilícita.
 Cheque em moeda estrangeira: se você receber um cheque em dólar, pode depositá-lo em seu banco. Basta apresentar comprovantes da origem do pagamento e endossá-lo. Ele será descontado em reais na cotação do dia.
 Cheque nominal: é uma garantia para quem o emite, pois evita que vá parar em mãos erradas e seja usado, por exemplo, para lavagem de dinheiro.
 Cheque pré-datado: só é reconhecido na Justiça quando ficar claro que foi emitido em razão de uma compra parcelada. Caso contrário, pode ser depositado antes do prazo. Por isso, o recomendado é fazer o cheque pré-datado nominal e marcar o número da nota fiscal do produto comprado.
 
 Conta conjunta: a responsabilidade do cheque sem fundos numa conta desse tipo é de quem assina, e não de ambos. Por isso é sempre bom verificar o saldo, para não descobrir tarde demais que a mulher (ou o marido) já gastou tudo.
 Cheque visado: é obtido junto ao banco, que dá garantia de que seu pagamento será honrado. Para visar o cheque, e portanto garanti-lo, o banco faz a devida reserva do valor estipulado com o dinheiro disponível na conta do emitente.
 Corrida pelos fundos: se dois cheques chegarem ao mesmo tempo na compensação e não houver dinheiro suficiente para pagar a ambos, o banco confere primeiro a data. O mais antigo recebe antes. Se as datas forem iguais, aquele cujo número de série for menor leva a quantia.
 CPMF: sigla de contribuição provisória sobre movimentação financeira, instituída no atual governo. Também conhecida por imposto do cheque. Na verdade, vale para qualquer saída de dinheiro da conta corrente. O valor hoje da CPMF é de 0,38%. É também o principal instrumento de controle da Receita Federal sobre eventual sonegação de impostos pelos contribuintes.
 
 Cheque sem fundos: pelo Código Penal, a emissão de cheque semfundos pode ser interpretada como crime de estelionato, passível de prisão. Além disso, cabe sobre ele uma ação executiva com penhora de bens.

O que é uma nota promissória?


A Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título.
A expressão “Obrigação”,  caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.
Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.
nota promissória nada mais é do que um  documento formal de uma promessa de pagamento.
Para o nascimento da nota promissória são necessárias duas partes, o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é o credor do título.
Como nos demais títulos de crédito a nota promissória pode ser transferida a terceiro por endosso, bem como nela é possível a garantia do aval.
Caso a nota promissória não seja paga em seu vencimento poderá ser protestada, como ainda será possível ao beneficiário efetuar a cobrança judicial, a qual ocorre por meio da ação cambial que é executiva, no entanto a parte só pode agir em juízo se estiver representada por advogado legalmente habilitado.
nota promissória é prevista no decreto 2044 de 31 de dezembro de 1908 e na Lei Uniforme de Genebra, seus requisitos são os seguintes:
1.  A denominação "nota promissória" lançada no texto do título.
2.  A promessa de pagar uma quantia determinada.
3.  A época do pagamento, caso não seja determinada, o vencimento será considerado à vista.
4.  A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerado o domicílio do subscritor (emitente).
5.  O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória.
6.  A indicação da data em que, e do lugar onde a promissória é passada, em caso de omissão do lugar será considerado o designado ao lado do nome do subscritor.
7.  A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor).
8.  Assinatura de duas testemunhas identidade e (ou) cpf e endereço das mesmas.
9.  Sem rasuras, pois perde o valor a nota promissória.


MODELO DE NOTA PROMISSORIA



Abaixo, o modelo de como preencher corretamente uma Nota Promissória.


sábado, 6 de abril de 2013

Ribeirão Cascalheira



Estou em Ribeirão Cascalheira. Que conhecer um pouco dessa cidade? Pois bem:
Ribeirão Cascalheira é um município brasileiro do estado de Mato GrossoA primeira denominação do atual município de Ribeirão Cascalheira foi Ribeirão Bonito, nome dado por volta de 1968. Nessa época, os pioneiros Juca e Tintino se instalaram às margens do Córrego Suiazinho. No mesmo ano da instalação dos primeiros moradores foi criado o primeiro estabelecimento comercial por Zacarias Guedes - "Pensão e Comércio Ribeirão Bonito". Por algum tempo o local foi denominado Alta Cascalheira. Boa parte dos pioneiros vieram com as famílias a tiracolo: mulheres, filhos, parentes e amigos. Formou-se então o núcleo de povoação pioneiro que gerou o atual município. Além da denominação Ribeirão Bonito, o lugar conheceu os nomes de Guedolândia e Divinéia.
Em 9 de outubro de 1984, foi criado o distrito de Ribeirão Bonito. Após a emancipação do município surgiu o nome Ribeirão Cascalheira, como aglutinação dos termos Ribeirão e Cascalheira. O nome Ribeirão permaneceu devido aos moradores inicialmente terem se fixado a beira do córrego Suiazinho, e Cascalheira em face da região ter muito cascalho, o qual foi muito utilizado pelos seus moradores. O município de Ribeirão Cascalheira foi criado em 3 de maio de 1988, através da Lei nº 5.267, com território desmembrado de Canarana e São Félix do Araguaia. Distante 960 km de Cuiabá, tem como principais atrações turísticas o Balneário Recanto do Tunicão, a Igreja dos Mártires e as praias do rio das Mortes. A economia do município é baseada na atividade pecuária.